Reconhecimento de Estrangeiros

O reconhecimento da carteira estrangeira no Brasil é uma medida de reciprocidade e respeito aos acordos internacionais estabelecidos. Os documentos de habilitação em vigor, emitidos por países signatários de Acordos ou Convenções Internacionais reconhecidos pelo Brasil, podem ser aceitos.

Para solicitar o reconhecimento da habilitação estrangeira, você pode dirigir-se ao CFC PARCÃO e apresentar a documentação necessária. Após isso, obtenha a guia GAD-E para pagamento das taxas referentes à expedição do novo documento de habilitação. Efetue o pagamento em qualquer banco conveniado e realize os procedimentos exigidos, incluindo exame de sanidade física e mental, avaliação psicológica, curso ou prova de atualização. Após completar essas etapas, aguarde a chegada do novo documento para retirada no CFC.

É necessário que a habilitação seja válida em um dos países listados abaixo:

África do Sul – Albânia – Alemanha – Arábia Saudita – Anguilla – Angola – Argélia – Argentina – Armênia – Arquip. de San Andres – Áustria – Austrália – Azerbaijão – Bahamas – Bareine – Bélgica Bermudas– Bielorrússia – Bolívia – Bósnia e Herzegovina- Bulgária – Catar – Cabo Verde – Canadá – Cazaquistão – Cayman – Ceuta e Melilla – Chile – Cingapura – Colômbia – Coréia do Sul – Costa do Marfim – Costa Rica – Croácia – Cuba – Dinamarca – El Salvador – Emirados Árabes Unidos – Equador – – Escócia Eslováquia – Eslovênia – Espanha – Estados Unidos – Estônia – Federação Russa – Filipinas – Finlândia – França – Gabão – Gana – Geórgia – Gibraltar – Grã-Bretanha – Grécia – Guatemala – Guiana – Guiné Bissau – Haiti – Holanda – Honduras – Hungria – Ilha de Pitcairn – Ilha Norfolk – Ilhas Cayman – Ilhas Cocos – Ilhas Cook – Ilhas do Canal – Ilhas Geórgia e Sandwich do Sul – Ilhas Virgens – Indonésia – Inglaterra – Irã – Iraque – Irlanda do Norte – Israel – Itália – – Kuwaite – Letônia – Libéria – Líbia – Lituânia – Luxemburgo – Macedônia Malvinas ou Ilhas Falkland – Marrocos – México – Moldávia – Mônaco – Mongólia – Montenegro – Montserrat – Namíbia – Nicarágua – Niger – Niue – Noruega – Nova Zelândia Nueva Esparta – País de Gales – Panamá – Paquistão – Paraguai – Peru – Polônia – Portugal Quênia – Quirguistão – Reino Unido – Rep. Centro Africana – Rep. Dem. Congo – Rep. Dominicana – Rep. Tcheca – Romênia – San Marino Santa Helena – São Tomé e Príncipe – Senegal – Sérvia – Seycheles – Suécia – Suíça – Tadjiquistão Terras Austrais e Antártica – Território Britânico na Antártica – Território Britânico no Oceano Índico – Toquelau — Tunísia – Turcas e Caicos – Turcomenistão – Turquia – Ucrânia – Uruguai – Uzbequistão – Venezuela – Vietnã- Zimbábue.

Observação: Para habilitações estrangeiras emitidas no Paraguai, é reconhecida a validade para condução de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul, desde que o condutor brasileiro ou estrangeiro com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, apresente certidão da autoridade competente pela emissão da habilitação, atestando que foram realizados todos os exames previstos na legislação de trânsito, com visto da autoridade consular do Brasil no Paraguai.

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